Dino suspende afastamento e determina retorno de diretores da Polícia Federal

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da determinação do ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados um dia antes.

A decisão de Dino foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor-geral alegou que o afastamento poderia prejudicar o andamento de uma investigação relatada por Dino, relacionada à análise de materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo e ligados a uma produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Andrei, a saída do cargo poderia interferir na organização da equipe responsável pela apuração e atrasar o acesso ao material.

Flávio Dino também considerou que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais no processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva esse tipo de pedido à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino determinou ainda que os dois delegados sejam protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.

 

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