O Governo da Paraíba sancionou uma lei que garante prioridade na matrícula de estudantes da rede pública estadual cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais.
A medida assegura vaga na escola estadual mais próxima da residência da criança ou adolescente e já está em vigor. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentos do estudante, comprovante de residência e documentação que comprove a condição do responsável.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro e tem como objetivo facilitar o acesso à educação e reduzir dificuldades relacionadas à mobilidade e acessibilidade das famílias.
