Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma nova legislação que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de divórcio ou fim de união estável.
A norma define que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça determinar como será feita a divisão da convivência com o animal, levando em consideração o bem-estar do pet e as condições de cada tutor.
O texto também organiza a responsabilidade financeira. Despesas cotidianas, como alimentação e cuidados básicos, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já custos considerados extraordinários — como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre os envolvidos.
Outro ponto importante é a vedação da guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou histórico de maus-tratos. Nessas situações, o tutor responsável pelas agressões perde o direito de ficar com o animal, além de não ter direito a indenização.
A legislação ainda prevê penalidades para o descumprimento das regras. Caso haja negligência ou desrespeito às determinações judiciais, o responsável pode perder definitivamente a posse do pet.
A medida busca dar mais segurança jurídica a casos envolvendo animais de estimação, cada vez mais reconhecidos como parte do núcleo familiar.
