Lei garante transferência de servidoras vítimas de violência doméstica na Paraíba

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Servidoras públicas estaduais da Paraíba que estejam em situação de violência doméstica passarão a ter direito à transferência de local de trabalho. A medida está prevista em uma nova lei, com entrada em vigor programada para o mês de junho.

A proposta é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e estabelece que a relotação poderá ocorrer tanto dentro do mesmo órgão quanto entre diferentes setores da administração pública estadual.

Para solicitar a transferência, a servidora deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência, como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, certidão de medida protetiva concedida pela Justiça ou declaração emitida por serviço especializado de atendimento.

O texto também determina que o processo seja conduzido sob sigilo, garantindo a proteção da vítima. Além disso, o órgão de origem terá prazo máximo de 30 dias para efetivar a transferência.

Outro ponto previsto na legislação é a oferta de assistência psicossocial por parte do Estado, com o objetivo de assegurar acolhimento e facilitar a adaptação da servidora no novo ambiente de trabalho.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Estado da Paraíba.

 

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