A Receita Federal iniciou, às 8h desta segunda-feira (23), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para prestar contas ao Fisco, que estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”. Neste ano, o prazo de envio foi reduzido em relação ao calendário tradicional, que normalmente tem início em meados de março.
Entre as principais novidades, estão a possibilidade de inclusão do nome social na declaração e a ampliação da versão pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia. O formulário também passa a contar com campos para informações de raça e cor do contribuinte e seus dependentes.
Outra mudança relevante é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade na restituição.
Uma das medidas inéditas é a criação de um “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Nesses casos, a restituição será feita automaticamente, podendo chegar a até R$ 1 mil, com pagamento previsto em lote especial no dia 15 de julho.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou mantinham saldo superior a R$ 5 mil em plataformas de apostas até o fim de 2025.
Estão obrigados a declarar aqueles que, no ano passado, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, entre outros critérios, como ganho de capital, operações na bolsa ou posse de bens superiores a R$ 800 mil.
O calendário de restituições foi definido para quatro datas, com início em 29 de maio e término em 28 de agosto. Já o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
