A auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades no processo que levou à nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte e concluiu que ela seria “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Governo da Paraíba. O documento recomenda a concessão de medida cautelar para suspensão da posse até o julgamento definitivo do caso.
Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo em 18 de março, mas a nomeação foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre sua candidatura. A decisão foi revogada no dia seguinte.
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Após uma inspeção na Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), os auditores afirmam existir indícios de que Alanna Galdino ocupou um cargo comissionado de “agente de programas governamentais”, na Subgerência de Apoio Administrativo, sem que houvesse, de fato, prestação de serviços.
“Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Estado”, afirma a auditoria.
A auditoria também afirma que, mesmo sem prestar serviço, Alanna Galdino recebeu um montante de R$ 646.972,40 ao longo dos anos. Ela esteve nomeada para o cargo entre os anos de 2012 e 2017 e, depois, de 2019 até 20 de março de 2025.
O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.
Nepotismo, favorecimento pessoal e sem sabatina
O relatório também aponta que o presidente da ALPB e pai de Alanna, Adriano Galdino, teria atuado pessoalmente para viabilizar a inscrição da filha, angariando assinaturas entre os deputados estaduais. O MPC argumenta que isso caracteriza nepotismo direto, uma vez que a nomeação estaria sendo feita em benefício pessoal do dirigente do Legislativo.
A auditoria também argumenta que Alanna ocupava anteriormente um cargo comissionado no Governo do Estado, o que pode configurar nepotismo cruzado — troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Os auditores também avaliaram o rito para escolha, considerando que ele foi célere, pois durou pouco mais de 13 dias, e pouco transparente.
A auditoria relata que apenas Alanna Vieira se candidatou ao cargo, e sua indicação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da ALPB sem a realização da sabatina que entendem ser obrigatória.
Recomendação de suspensão e investigação
Na auditoria, a equipe técnica do TCE recomendou a concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Vieira até o julgamento definitivo do caso.
O relatório também sugere o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa e dano ao erário, uma vez que a ex-servidora teria recebido salários sem exercer efetivamente suas funções.
Com G1PB