Justiça Eleitoral determina remoção de publicação de Veneziano contra Hugo Motta

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O desembargador Aluízio Bezerra Filho determinou a remoção de uma publicação feita pelo candidato ao Senado Veneziano (MDB) contra o candidato a deputado federal Hugo Motta (Republicanos). A decisão liminar foi publicada na tarde desta quarta-feira (23), no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral. O conteúdo questionado associava Hugo Motta ao empresário Daniel Vorcaro e ao Banco Master e também havia recebido impulsionamento pago.

Segundo a decisão, Veneziano deverá retirar a publicação e interromper o impulsionamento remunerado do material no prazo de 24 horas. O desembargador também determinou que o candidato não publique novamente conteúdo materialmente idêntico que mantenha as mesmas acusações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia. Veneziano foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.

Na decisão, o desembargador afirmou que o conteúdo relacionava mudanças de apoio político à suposta utilização de valores para a obtenção desses apoios e à origem dos recursos no Banco Master. Segundo Aluízio Bezerra Filho, essa relação causal não teria, até o momento, suporte probatório mínimo e poderia ultrapassar os limites da crítica política legítima. A decisão é liminar e ainda haverá manifestação da defesa de Veneziano.