A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão de cobrir o DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O dispositivo já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência. A novidade é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT), que define os critérios para a cobertura obrigatória nesses casos.
A cobertura será garantida a pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que atendam aos critérios definidos pela ANS, incluindo contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
