O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do FGTS. A partir da nova orientação, o que vai definir se o processo será julgado pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum é o motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação do dinheiro.
Continuam na Justiça do Trabalho os casos diretamente relacionados ao contrato de emprego, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa. Já situações que não dependem da relação de trabalho, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional, morte do trabalhador e calamidade pública, deverão ser analisadas pela Justiça comum.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso repetitivo e busca uniformizar o entendimento dos tribunais e resolver uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança não altera as situações em que o trabalhador tem direito ao saque do FGTS; apenas determina qual Justiça deve analisar o processo quando houver necessidade de recorrer ao Judiciário.
