Os planos de saúde não poderão cancelar unilateralmente contratos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) na Paraíba quando a medida estiver relacionada à condição do beneficiário. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).
De autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), a norma também proíbe práticas consideradas discriminatórias, como restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do diagnóstico de TEA ou negar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente.
Em caso de descumprimento, as operadoras poderão sofrer sanções administrativas, que incluem advertência, multa de até R$ 88.752 e, em situações de reincidência, suspensão do funcionamento no estado. A fiscalização será realizada pelo Procon-PB e por outros órgãos de defesa do consumidor, em parceria com instituições de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
