Uma nova lei sancionada pelo Governo da Paraíba determina que grandes empreendimentos do estado ofereçam espaços destinados ao acolhimento e à assistência de filhos de trabalhadoras, incluindo áreas adequadas para amamentação. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15).
A norma se aplica a estabelecimentos de uso coletivo, como shopping centers, supermercados, atacarejos, galerias comerciais, centros empresariais e mercados públicos, desde que possuam área construída superior a 5 mil metros quadrados, circulação diária de pelo menos mil pessoas e, no mínimo, 30 funcionárias em atividade permanente.
Os locais deverão contar com estrutura apropriada para o atendimento das crianças e das mães, incluindo sala de amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e profissional responsável pelo espaço.
Os empreendimentos terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento poderá resultar em penalidades previstas na legislação estadual e nas normas de proteção ao consumidor.
