Empresa de transporte por aplicativo é obrigada a indenizar líder religiosa vítima de intolerância, na Paraíba

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A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar em R$ 15 mil uma líder religiosa que teve uma corrida cancelada por um motorista após identificar que o local de partida era um terreiro de candomblé.

Conforme os autos do processo, a autora da ação solicitou uma corrida por meio do aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem após enviar uma mensagem considerada discriminatória no chat da plataforma.

Na mensagem, o condutor afirmou: “Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.

Após analisar o processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora, reconhecendo a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista parceiro.

A decisão também determinou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da relação histórica entre o racismo estrutural e a discriminação contra religiões de matriz africana.

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