Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começa em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária, o tributo incide sobre produtos e atividades que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas variam conforme o produto. Para bebidas açucaradas, a taxa será de 2,6%; para cervejas de malte, 4,2%; e para diferentes bebidas alcoólicas, de 8% a 24%. Já os cigarros terão alíquota de 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50.
O imposto também será aplicado a determinados veículos, conforme critérios de poluição, eficiência energética e sustentabilidade, além da extração de minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo os adquiridos por pessoas com deficiência ou autismo e por taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e convertida em lei.
