Fim da escala 6×1: veja quais trabalhadores podem ter mudanças menores

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a proposta segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. As novas regras devem começar a valer após a publicação da emenda, com implementação gradual: dois meses depois, o limite semanal passa a ser de 42 horas; após mais 12 meses, cai para 40 horas.

A mudança não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos. Setores que precisam manter serviços contínuos, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar escalas diferenciadas, desde que respeitem as novas regras e as condições previstas em regulamentações e negociações coletivas.

Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a possibilidade de manter modelos como a escala 12×36 não representa uma exclusão dos direitos previstos na proposta. A organização dos plantões e dos períodos de descanso poderá variar conforme as características de cada atividade.

Algumas categorias podem sentir menos impacto na redução da jornada, pois já têm limites específicos inferiores a 44 horas semanais. É o caso de determinadas funções bancárias, profissionais de teleatendimento e trabalhadores de minas subterrâneas. Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviço como pessoa jurídica sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, no entanto, permanece.

 

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