O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar inconstitucionais trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam a concessão de isenção tributária na compra de veículos para pessoas com deficiência. A decisão amplia o benefício da alíquota zero do IBS e da CBS para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte e pessoas com deficiência mental leve.
Os ministros entenderam que limitar o benefício com base no grau de suporte ou na intensidade da deficiência viola os princípios da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Com a decisão, pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve não poderão mais ter o benefício negado apenas em razão da classificação do diagnóstico, ampliando o acesso à desoneração fiscal na aquisição de veículos.
