Estudantes com síndrome de Down passarão a contar com reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e será aplicada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa.
De autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), a lei determina que a condição do estudante seja comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou instituição pública especializada.
A norma também estabelece que, sempre que possível, as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante, avaliação que deverá ser realizada em conjunto com a equipe pedagógica ou o supervisor responsável. O descumprimento da medida poderá resultar em penalidades administrativas aos gestores dos órgãos ou entidades envolvidos.
