A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com conteúdo monetizado nas redes sociais. Na decisão, o juiz Adhailton Lacet também determinou medidas para impedir a exploração comercial da imagem da jovem.
O pedido foi apresentado pela mãe da adolescente, que buscava regularizar a produção de conteúdo em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e Kwai. Conforme o processo, a jovem mantinha essa atividade há cerca de três anos e obtinha renda mensal aproximada de R$ 6 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a atividade caracteriza trabalho infantil publicitário e de engajamento, e não uma atividade artística passível de autorização judicial. Segundo a decisão, a produção contínua de conteúdos voltados à monetização não se enquadra nas exceções previstas pela Constituição Federal para o trabalho de menores de 16 anos.
