A Paraíba passou a contar com uma lei que garante assistência a estudantes universitários vítimas de violência sexual. A Lei nº 14.575, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado, determina que instituições de ensino superior públicas e privadas ofereçam atendimento psicológico, jurídico, assistencial e de saúde às vítimas.
A norma também assegura o abono de faltas, a gratuidade em provas de segunda chamada e a possibilidade de realização de atividades acadêmicas alternativas, com o objetivo de evitar a evasão escolar e garantir a continuidade dos estudos.
De autoria do deputado estadual Chió (PV), a legislação ainda incentiva as instituições a adotarem medidas de prevenção, acolhimento e apuração de denúncias de violência sexual envolvendo estudantes e funcionários.
