Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante às passageiras de aplicativos de transporte o direito de escolher motoristas mulheres no momento da solicitação da corrida.
A medida vale para os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros que operam no estado.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29) e é de autoria da deputada estadual Cida Ramos.
De acordo com a legislação, a opção de selecionar uma motorista mulher não poderá gerar cobrança adicional nem alterar o valor da corrida.
A informação deverá estar disponível e visível na plataforma antes da confirmação da viagem, permitindo que a usuária faça a escolha de forma clara.
O texto também prevê penalidades para as empresas que descumprirem a norma.
Inicialmente, poderá ser aplicada advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 73.540.
A medida busca ampliar a segurança e a autonomia das mulheres que utilizam serviços de transporte por aplicativo no estado.
