O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 60 dias.
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra mulheres, mantendo em sigilo a identidade das vítimas.
Entre os crimes incluídos estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e lesão corporal contra a mulher.
O banco de dados contará com informações como nome completo, CPF, identidade, filiação, endereço, fotografia, impressões digitais e o crime cometido.
Segundo o governo federal, o objetivo do CNVM é fortalecer o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais, ampliando o combate à violência contra a mulher.