O Procon-CG aplicou uma multa de R$ 100 mil ao Bradesco após identificar a prática de cobranças indevidas em uma conta salário de uma consumidora.
De acordo com o órgão, a cliente, moradora do bairro Serrotão, em Campina Grande, percebeu descontos mensais não autorizados desde a abertura da conta, há cerca de três anos. Mesmo após solicitar formalmente o cancelamento do pacote de serviços junto à instituição financeira, as cobranças continuaram sendo realizadas.
A prática infringe o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 42 garante ao consumidor o direito à repetição do indébito — ou seja, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Diante da irregularidade e da continuidade das cobranças mesmo após a solicitação de cancelamento, o Procon-CG adotou as medidas administrativas cabíveis, resultando na aplicação da penalidade. A instituição financeira tem prazo de 10 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso.
O coordenador do órgão, Waldeny Santana, destacou a importância da atuação na defesa dos consumidores. “Não vamos tolerar práticas abusivas que prejudiquem o consumidor. O Procon está atento e atuando para garantir o cumprimento da lei nos bancos”, afirmou.
